quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

O problema

Segundo Durkheim, a divisão do trabalho não é recente, mas foi Adam Smith o primeiro a tentar teorizá-la. Ela não é especifica do mundo econômico. As funções política, administrativas, judiciárias especializam-se cada vez mais, o mesmo ocorre com as funções artísticas e cientifica.
“... A divisão social do trabalho passa a aparecer apenas como uma forma particular desse processo geral, e as sociedades, conformando-se a essa lei, parecem ceder a uma corrente que nasceu bem antes delas e que atrasa no mesmo sentido todo o mundo vivo...”
De acordo com Durkheim “qualquer que seja o nosso juízo sobre a divisão social do trabalho, todo o mundo sente bem que ela é e se torna cada vez mais uma das bases fundamentais da ordem social.”
“... Parece que a opinião se inclina cada vez mais no sentido de se tornar a divisão do trabalho uma regra imperativa de conduta, a impô-la como um dever.”
“(...) Queremos que a atividade, em vez de se dispersar numa ampla superfície se concentre em intensidade o que perde em extensão”...
“... Cada vez mais julgamos necessário não submeter todas as nossas crianças a uma cultura uniforme, como se devessem levar todas a mesma vida, mas formá-las de maneira diferente, tendo em vista as diferentes funções que serão chamadas a preencher...”
“(...) Se a opinião pública sanciona a regra da divisão do trabalho, não o faz sem uma espécie de inquietação e de hesitação...”
Conforme afirma Durkheim, não há resumos das características essenciais que as regras morais apresentam de fato em determinada sociedade ou determinado tipo de grupo social, mas exprimem apenas a maneira como o moralista representa a moral.
“(...) Para saber o que é objetivamente a divisão do trabalho, não basta desenvolver o conteúdo da idéia que dela temos, mas é preciso tratá-la como um fato objetivo, observar, comparar e veremos que o resultado dessas observações muitas vezes difere daquele que é o sentido intímo nos sugere.”

Referencia:
DURKHEIM, Èmile. Da divisão do trabalho Social, tradução Eduardo Brandão, 2ªed.-São Paulo: Martins Fontes,1999

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